Onde as relações coletivas são decididas, é preciso estar à mesa.

Onde as relações coletivas são decididas, é preciso estar à mesa.

Assessoria jurídica a federações, sindicatos e entidades de classe em negociações coletivas, disputas de representação, custeio sindical e atuação contenciosa perante os TRTs e o TST.

Assessoria jurídica a federações, sindicatos e entidades de classe em negociações coletivas, disputas de representação, custeio sindical e atuação contenciosa perante os TRTs e o TST.

O ESCRITÓRIO

Advocacia de precisão para as relações coletivas.

A representação coletiva é uma das arquiteturas mais sofisticadas do Direito brasileiro. Tratá-la exige mais do que conhecer a CLT: exige compreender o movimento sindical por dentro — sua história, sua governança e o peso institucional de cada assinatura.

Representação e Registro Sindical

Defesa da base territorial das entidades, enquadramento e reconhecimento de categorias ainda não organizadas.

Custeio Sindical

Estruturação jurídica das contribuições e defesa da autonomia financeira das entidades.

Negociação Coletiva

Estratégia, condução de mesas e celebração de acordos e convenções coletivas.

Governança e Eleições Sindicais

Estatutos, assembleias, eleições e prevenção de passivos de gestão.

Consultivo para entidades Sindicais

Pareceres, notas técnicas e assessoria permanente a federações e confederações.

Contencioso Coletivo — TRTs e TST

Ações coletivas, dissídios e sustentações orais nos tribunais do trabalho..

Claudio Mendes Neto em reunião de trabalho — atendimento reservado

Atendimento Reservado

Consultas individuais

Conduzidas pessoalmente, sob estrita confidencialidade.

Nem toda pauta pode esperar pela próxima assembleia.

Nem toda pauta pode esperar pela próxima assembleia.

Nem toda pauta pode esperar pela próxima assembleia.

Para dirigentes sindicais e suas entidades, o escritório mantém uma frente de atendimento reservada: estratégia e condução de negociações coletivas de alta complexidade, proteção do patrimônio pessoal do dirigente no exercício do mandato e medidas específicas para o fortalecimento institucional e financeiro da entidade sindical.

Publicações

Publicações

Publicações

A autonomia da categoria econômica e profissional das sociedades cooperativas

O ato cooperativo, a ausência de finalidade lucrativa e o regime jurídico próprio como fundamentos da dissociação sindical das cooperativas em face das categorias econômicas de mercado. Por Cláudio Mendes Neto e Ronaldo Ferreira Tolentino.

A autonomia da categoria econômica e profissional das sociedades cooperativas

O ato cooperativo, a ausência de finalidade lucrativa e o regime jurídico próprio como fundamentos da dissociação sindical das cooperativas em face das categorias econômicas de mercado. Por Cláudio Mendes Neto e Ronaldo Ferreira Tolentino.

A beneficência como categoria econômica autônoma: fundamentos para a dissociação sindical das entidades filantrópicas

Por que as entidades beneficentes e filantrópicas de saúde constituem categoria econômica autônoma, distinta dos hospitais com fins lucrativos — e os fundamentos legais, constitucionais e jurisprudenciais da dissociação sindical. Por Cláudio Mendes Neto e Ronaldo Ferreira Tolentino.

A beneficência como categoria econômica autônoma: fundamentos para a dissociação sindical das entidades filantrópicas

Por que as entidades beneficentes e filantrópicas de saúde constituem categoria econômica autônoma, distinta dos hospitais com fins lucrativos — e os fundamentos legais, constitucionais e jurisprudenciais da dissociação sindical. Por Cláudio Mendes Neto e Ronaldo Ferreira Tolentino.

A autonomia da categoria econômica e profissional das sociedades cooperativas

O ato cooperativo, a ausência de finalidade lucrativa e o regime jurídico próprio como fundamentos da dissociação sindical das cooperativas em face das categorias econômicas de mercado. Por Cláudio Mendes Neto e Ronaldo Ferreira Tolentino.

A beneficência como categoria econômica autônoma: fundamentos para a dissociação sindical das entidades filantrópicas

Por que as entidades beneficentes e filantrópicas de saúde constituem categoria econômica autônoma, distinta dos hospitais com fins lucrativos — e os fundamentos legais, constitucionais e jurisprudenciais da dissociação sindical. Por Cláudio Mendes Neto e Ronaldo Ferreira Tolentino.

Apresente sua demanda

+55 61 98187-0443

claudio@mendesneto.com

© Mendes Neto Advogados — Claudio Mendes Neto, OAB/DF 28.990 · Site de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB

Apresente sua demanda

+55 61 98187-0443

claudio@mendesneto.com

© Mendes Neto Advogados — Claudio Mendes Neto, OAB/DF 28.990 · Site de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB

Apresente sua demanda

+55 61 98187-0443

claudio@mendesneto.com

© Mendes Neto Advogados — Claudio Mendes Neto, OAB/DF 28.990 · Site de caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do CFOAB