Expertise
Representação e Registro Sindical
Consultivo
A representação começa antes do processo: no reconhecimento da categoria, no registro sindical e na delimitação da base territorial. O escritório conduz pedidos de registro e alterações estatutárias, defende entidades em impugnações e disputas de representatividade e estrutura o enquadramento sindical de categorias ainda não organizadas.
A atuação combina as vias administrativa e judicial, com fundamento no princípio da especificidade (arts. 570 e 571 da CLT) e na jurisprudência consolidada do TST e do STF sobre unicidade, desmembramento e dissociação de categorias.

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